ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 16025
ID do Registro #69779d7e47de2
200300285310
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-09-08
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2003-08-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR. CONCURSADOS APROVADOS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. LEI COMPLEMENTAR 22/00. CLASSIFICAÇÃO EM 53º LUGAR. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. A Administração, ainda que baseada na citada legislação que ampara a contratação temporária de servidores, deveria ter considerado a existência de professores concursados. Súmula 15/STF. Acontece que não se vislumbra o alegado direito de nomeação do impetrante, uma vez que logrou classificar-se em 53º lugar. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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