ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15370
ID do Registro #69779d7e47bcb
200201245437
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-09-08
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2003-08-07
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATO DE APOSENTADORIA. SUSPENSÃO DOS EFEITOS. CONTAGEM DA PUBLICAÇÃO. DECADÊNCIA CONFIGURADA. A impetração está voltada contra o ato que determinou a aposentadoria do impetrante, tanto que pede sua suspensão. É a partir da publicação de tal ato que se deve contar o prazo decadencial que, na hipótese, foi extrapolado. Decadência configurada. Alegação de ?relação de trato sucessivo? afastada. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
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