AGRMS

Processo Sem Classe

Processo nº 8607
ID do Registro #69779d7e4748e
200201128769
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LUIZ FUX
2003-08-25
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2003-06-25
Não categorizado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INTEMPESTIVIDADE. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. SÚMULA 430 DO STF. 1. "Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança" (Súmula 430 do STF). 2. O mandado de segurança deve ser indeferido liminarmente, quando impetrado fora do prazo decadencial de 120 dias. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki, Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Castro Meira e Humberto Gomes de Barros. Ausente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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