AGP
Processo Sem Classe
Processo nº 1779
ID do Registro
#69779d7e47387
200200574495
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NILSON NAVES
2003-08-04
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2002-12-19
Não categorizado
Ementa
Ação popular. Acordo entre o Estado de Alagoas e os usineiros
daquele Estado. Créditos fiscais. Acórdão. Efeitos. Suspensão. Lei
nº 8.437/92. Requisitos.
I - Havendo a possibilidade de grave lesão à economia pública,
justifica-se a concessão de suspensão dos efeitos do acórdão
combatido (art. 4º da Lei nº 8.437/92).
II - Agravo regimental provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar
provimento ao agravo regimental; vencido o Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Barros Monteiro, Vicente Leal,
Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer,
Gilson Dipp e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Antônio de
Pádua Ribeiro.
Ausentes, ocasionalmente, nesta assentada, os Srs. Ministros
Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar.
Ausente justificadamente, nesta assentada, os Srs. Ministros Sálvio
de Figueiredo Teixeira, José Arnaldo da Fonseca e Francisco Falcão.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Eliana Calmon não
participaram do julgamento (RISTJ, art. 162, § 2º).
Dispensado o voto do Sr. Ministro Milton Luiz Pereira (RISTJ, art.
162, § 4º).
Não votou o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito que, à época
do início do julgamento, não fazia parte da Corte Especial.