AGP

Processo Sem Classe

Processo nº 1779
ID do Registro #69779d7e47387
200200574495
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NILSON NAVES
2003-08-04
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2002-12-19
Não categorizado

Ementa

Ação popular. Acordo entre o Estado de Alagoas e os usineiros daquele Estado. Créditos fiscais. Acórdão. Efeitos. Suspensão. Lei nº 8.437/92. Requisitos. I - Havendo a possibilidade de grave lesão à economia pública, justifica-se a concessão de suspensão dos efeitos do acórdão combatido (art. 4º da Lei nº 8.437/92). II - Agravo regimental provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por maioria, dar provimento ao agravo regimental; vencido o Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Fontes de Alencar, Barros Monteiro, Vicente Leal, Ari Pargendler, José Delgado, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Gilson Dipp e Franciulli Netto votaram com o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro. Ausentes, ocasionalmente, nesta assentada, os Srs. Ministros Francisco Peçanha Martins, Cesar Asfor Rocha e Ruy Rosado de Aguiar. Ausente justificadamente, nesta assentada, os Srs. Ministros Sálvio de Figueiredo Teixeira, José Arnaldo da Fonseca e Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e Eliana Calmon não participaram do julgamento (RISTJ, art. 162, § 2º). Dispensado o voto do Sr. Ministro Milton Luiz Pereira (RISTJ, art. 162, § 4º). Não votou o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito que, à época do início do julgamento, não fazia parte da Corte Especial.
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