CC
Conflito de Competência
Processo nº 35345
ID do Registro
#69779d7e47211
200200457818
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-08-04
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2003-05-14
Não categorizado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES POPULARES CONEXAS.
COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO.
1. Configurada a conexão entre as ações populares ajuizadas, a
competência para este feito dá-se por prevenção, sendo competente o
juízo que efetivou a primeira citação válida.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal
da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 8ª Vara da
Seção Judiciária do Estado de Goiás, o suscitado. Votaram com o
Relator os Ministros Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon,
Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha
e Teori Albino Zavascki. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro
José Delgado.