CC

Conflito de Competência

Processo nº 35345
ID do Registro #69779d7e47211
200200457818
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2003-08-04
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2003-05-14
Não categorizado

Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÕES POPULARES CONEXAS. COMPETÊNCIA POR PREVENÇÃO. 1. Configurada a conexão entre as ações populares ajuizadas, a competência para este feito dá-se por prevenção, sendo competente o juízo que efetivou a primeira citação válida. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, o suscitado. Votaram com o Relator os Ministros Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Teori Albino Zavascki. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Ministro José Delgado.
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