REsp

Recurso Especial

Processo nº 343656
ID do Registro #69779d7e46f29
200101004534
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FRANCIULLI NETTO
2003-08-04
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2003-05-13
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL - ALÍNEA "A" - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ÁGUA A ESTABELECIMENTOS DE ENSINO MUNICIPAIS - FALTA DE PAGAMENTO - INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO - IDENTIDADE DE PARTES, PEDIDO E CAUSA DE PEDIR - COISA JULGADA. Em mandado de segurança cuja sentença denegatória de mérito já transitou em julgado, pretendia a Fazenda do Estado de São Paulo fosse assegurada a manutenção do fornecimento de água aos estabelecimentos da Delegacia de Ensino de Bauru, sob o fundamento central da ilegalidade da suspensão do abastecimento, por se tratar de serviço essencial, que deve obedecer ao princípio da continuidade. Há nítida identidade entre as partes e o pedido do presente mandamus e do anteriormente julgado. A causa de pedir, entendida como a soma do elemento de fato e do efeito jurídico dele derivado, está circunscrita, em ambas as ações, à alegada ilegalidade da interrupção do fornecimento de água pela falta de pagamento do serviço, nada obstante as diferenças em relação aos meses de inadimplência, o valor do débito e os estabelecimentos da Delegacia de Ensino atingidos. Quanto ao mérito, já enfrentado no writ precedente, concluiu-se pela possibilidade de corte pela falta de pagamento do serviço. Existe, pois, a tríplice identidade exigida pelo parágrafo 2º, do artigo 301, do CPC para o reconhecimento da res judicata. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.
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