ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 4652
ID do Registro
#69779d7e467be
199400230788
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JORGE SCARTEZZINI
2003-08-04
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2003-06-05
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL, COM PERMISSÃO PARA ADVOCACIA -
REPRESENTAÇÃO PERANTE AUTORIDADE FAZENDÁRIA - SINDICÂNCIA - APURAÇÃO
DE FALTAS EM AMBAS AS ATIVIDADES - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO
E CERTO.
1 - A circunstância do Procedimento Administrativo Disciplinar ter
se iniciado a partir de Sindicância realizada devido representação
de Juíza de Direito, em relação a atos praticados pelo recorrente,
no exercício da Advocacia, não retira da competente autoridade
administrativa fazendária a legitimidade para a apuração de faltas,
anteriores ou surgidas nas averiguações, de seu funcionário, já que
o mesmo é Procurador Fazendário. Validade do referido procedimento.
Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão.
2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros LAURITA VAZ, JOSÉ ARNALDO DA
FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.