REsp
Recurso Especial
Processo nº 503912
ID do Registro
#69779d7e4656c
200201690172
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LUIZ FUX
2003-06-30
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2003-06-10
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PORTARIAS NºS 38 E 45/86 DO
DNAEE. MAJORAÇÃO DAS TARIFAS DE ENERGIA ELÉTRICA. MANDADO DE
SEGURANÇA. DECADÊNCIA.
1. A teor do art. 18 da Lei n.º 1.533/51, opera-se a decadência de
postular direito líquido e certo do impetrante, quando decorridos
mais de 120 (cento e vinte) dias da ciência do ato impugnado em sede
de Mandado de Segurança.
2. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa parte,
improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teori
Albino Zavascki, Humberto Gomes de Barros e José Delgado votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.