MS

Mandado de Segurança

Processo nº 8831
ID do Registro #69779d7e462e2
200201758972
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JORGE SCARTEZZINI
2003-06-23
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2003-05-14
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - MILITARES - PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADAS - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL - REAJUSTE DE 10,87% - LEI 10.192/2001 - INAPLICABILIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS - CONCEITOS DISTINTOS - SEGURANÇA DENEGADA. 1 - A preliminar de decadência não prospera, posto que a doutrina e a jurisprudência têm se posicionado no sentido de que, existindo um ato omissivo por parte da Administração, poderá este tornar-se contínuo, não se podendo falar, nestes casos, em decadência da ação mandamental. Cabimento, em tese, da impetração. 2 - As autoridades acoimadas de coatoras são as competentes para incluírem ou não o reajuste de 10,87%, ora pleiteado. Ilegitimidade passiva ad causam afastada. 3 - Não há que se falar na ocorrência de prescrição administrativa, tendo em vista que não decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) anos entre a edição da Lei 10.192/2001 e a presente impetração. Preliminares rejeitadas. 4 - Este Tribunal tem entendido, em reiterados julgados, que os servidores públicos não se incluem no termo "trabalhadores" adotado no art. 9º, da Lei nº 10.192/01, para o recebimento do reajuste de 10,87%, relativo ao IPC-r apurado pelo IBGE entre janeiro e junho de 1995. Isto porque, o vínculo que une os servidores públicos federais à União é seu Estatuto ou Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), enquanto que os trabalhadores celetistas têm vínculo empregatício com o empregador regido pela CLT. São bases legais e normas completamente distintas. Precedentes (cf. REsp nºs 402.660/DF, 362.702/DF e 419.343/DF). 5 - Segurança denegada. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios a teor das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, FONTES DE ALENCAR, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO.
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