REsp
Recurso Especial
Processo nº 208803
ID do Registro
#69779d7e45cfd
199900258649
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FRANCIULLI NETTO
2003-06-02
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2003-02-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO ? SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO - LIMINAR CASSADA PELA SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA
? RETORNO AO STATUS QUO ANTE ? INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E
CORREÇÃO MONETÁRIA ? RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
A sentença que nega a segurança é de caráter declaratório negativo,
cujo efeito, como é cediço, retroage à data da impetração. Assim
"cassada a liminar ou cessada sua eficácia, voltam as coisas ao
status quo ante. Assim sendo, o direito do Poder Público fica
restabelecido in totum para a execução do ato e de seus
consectários, desde a data da liminar" (cf. Hely Lopes Meirelles,
"Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de
Injunção, 'Habeas Data'", Malheiros Editores, p. 62).
É devido, dessarte, o pagamento de juros de mora desde o vencimento
da obrigação e correção monetária, mesmo que a suspensão da
exigibilidade do crédito tributário tenha se dado em momento
anterior ao vencimento.
Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheceu do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros João
Otávio de Noronha, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram
com o Sr. Ministro Relator.