REsp

Recurso Especial

Processo nº 260821
ID do Registro #69779d7e45a9b
200000526118
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ELIANA CALMON
2003-05-19
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2002-05-21
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - LESÃO OU DANO AO ERÁRIO. 1. A ação civil pública subsumiu a ação popular que permaneceu importante em razão da específica legitimação para agir. 2. Âmbito da ação popular que não está limitada ao desfalque do patrimônio material. O desfalque pode ser do patrimônio paisagístico, ambiental, etc., ou do patrimônio moral. 3. Moralidade administrativa que pode ser resguardada via ação popular. 4. Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, vencido na preliminar o Sr. Ministro Paulo Gallotti, entender suprida a necessidade de vista ao Ministério Ministério Público Federal. No mérito, por maioria, Vencido o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins, negar provimento ao recurso. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Gallotti e Franciulli Netto. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Laurita Vaz e Paulo Medina.
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