ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13946
ID do Registro
#69779d7e44f8f
200101308459
-
JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-04-07
-
2003-03-20
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENAL. DELEGADO DE POLÍCIA.
ILEGITIMIDADE. INQUÉRITO. NÃO-INDICIAMENTO DETERMINADO POR DECISÃO
CONCESSIVA EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE USO DO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO. INVIABILIDADE DO WRIT.
O mandado de segurança não é sucedâneo de recurso próprio, por isso
que inviável na espécie, onde ataca ordem concessiva de habeas
corpus, passível de correição por recurso em sentido estrito.
Ausência de direito líquido e certo.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Laurita Vaz votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Jorge Scartezzini.