ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13899
ID do Registro #69779d7e44ab5
200101453474
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-03-31
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2003-03-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR ESTADUAL. GRATIFICAÇÃO. INCORPORAÇÃO. EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. LC 13/94. VIGÊNCIA. O direito, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos de sua aplicação. O impetrante não logrou demonstrar o vindicado direito, uma vez que não há qualquer comprovação que tenha exercido cargos em comissão pelo tempo necessário. A Lei Complementar nº 13/94 passou a vigorar a partir de 01/01/94. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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