REsp

Recurso Especial

Processo nº 474716
ID do Registro #69779d7e4486a
200201364036
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-03-24
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2003-02-20
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE DO PREFEITO. PODERES PARA CORRIGIR A APONTADA ILEGALIDADE. PRECEDENTE. Nos termos de entendimento doutrinário e jurisprudencial, a autoridade coatora determinada para fins de mandado de segurança deve ser aquela que praticou a ação ou omissão, ou, de outra forma, aquela que detém poderes para correção da suposta ilegalidade. Violação não caracterizada. Precedente: RESP 401.066/RJ. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer do recurso, mas lhe negar provimento. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Laurita Vaz.
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