REsp
Recurso Especial
Processo nº 440143
ID do Registro
#69779d7e444dd
200200569010
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JOSÉ DELGADO
2003-03-10
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2002-12-10
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR.
1. Decisão que aplicou princípios de natureza constitucional
(moralidade, legalidade, impessoalidade e obrigatoriedade de
licitação).
2. Colheita de provas documentais e, com base nas mesmas, decisão
proferida.
3. Interpretação de cláusulas contratuais (convênio). Simulação.
4. Ação popular tida como procedente.
5. Decisão mantida. Recurso especial não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Humberto
Gomes de Barros, conhecer parcialmente dos recursos e, nessa parte,
negar-lhes provimento. Quanto ao mérito, a Turma, por unanimidade,
resolve não conhecer dos recursos, por se tratar de matéria
constitucional, tudo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao mérito.
Sustentou oralmente o Dr. Francisco Cláudio de Almeida Santos, pelo
Instituto Superior de Comunicação Publicitária. Manifestou-se pelo
Ministério Público Federal a Exma. Sra. Dra. Gilda Pereira de
Carvalho, Subprocuradora-Geral da República.