REsp

Recurso Especial

Processo nº 440143
ID do Registro #69779d7e444dd
200200569010
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JOSÉ DELGADO
2003-03-10
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2002-12-10
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR. 1. Decisão que aplicou princípios de natureza constitucional (moralidade, legalidade, impessoalidade e obrigatoriedade de licitação). 2. Colheita de provas documentais e, com base nas mesmas, decisão proferida. 3. Interpretação de cláusulas contratuais (convênio). Simulação. 4. Ação popular tida como procedente. 5. Decisão mantida. Recurso especial não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros, conhecer parcialmente dos recursos e, nessa parte, negar-lhes provimento. Quanto ao mérito, a Turma, por unanimidade, resolve não conhecer dos recursos, por se tratar de matéria constitucional, tudo nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator quanto ao mérito. Sustentou oralmente o Dr. Francisco Cláudio de Almeida Santos, pelo Instituto Superior de Comunicação Publicitária. Manifestou-se pelo Ministério Público Federal a Exma. Sra. Dra. Gilda Pereira de Carvalho, Subprocuradora-Geral da República.
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