REsp

Recurso Especial

Processo nº 445369
ID do Registro #69779d7e44367
200200825080
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JOSÉ DELGADO
2003-03-10
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2003-02-06
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATAQUE DIRETO À "LEI EM TESE". INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 266/STF. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. 1. Irresignada com os efeitos produzidos pelo Convênio ICMS nº 63, publicado no DOU de 29/06/92, a contribuinte ajuizou ação de mandado de segurança apenas em 17/09/93. No entender dos juízos ordinários, a incidência do prazo decadencial de 120 dias obsta a utilização do writ, de vez que o termo a quo desse lapso temporal instalou-se à época em que a autora tomou conhecimento do ato dito violador de seus direitos. 2. Não é possível visualizar ameaça a direito líquido e certo quando o impetrante fixa sua insurgência no conteúdo de uma norma cuja finalidade é complementar as leis, os tratados e as convenções internacionais e decretos. Apesar de não constituir lei em sentido formal, materialmente assim é considerado o Convênio, integrando o conceito de legislação tributária (art. 100, IV, CTN), revestindo-se de caráter genérico e abstrato, ostentando normatividade e obrigando nos limites de sua eficácia. 3. Afigura-se inviável o socorro mandamental, eis que, enquadrando-se na expressão "lei em tese", o ataque direto ao Convênio nº 63/92 esbarra no óbice da Súmula nº 266/STF. 4. Recurso especial improvido. Extinção do processo sem julgamento de mérito.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Paulo Medina, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
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