REsp
Recurso Especial
Processo nº 445369
ID do Registro
#69779d7e44367
200200825080
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JOSÉ DELGADO
2003-03-10
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2003-02-06
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATAQUE DIRETO À "LEI EM
TESE". INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 266/STF.
INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
1. Irresignada com os efeitos produzidos pelo Convênio ICMS nº 63,
publicado no DOU de 29/06/92, a contribuinte ajuizou ação de mandado
de segurança apenas em 17/09/93. No entender dos juízos ordinários,
a incidência do prazo decadencial de 120 dias obsta a utilização do
writ, de vez que o termo a quo desse lapso temporal instalou-se à
época em que a autora tomou conhecimento do ato dito violador de
seus direitos.
2. Não é possível visualizar ameaça a direito líquido e certo quando
o impetrante fixa sua insurgência no conteúdo de uma norma cuja
finalidade é complementar as leis, os tratados e as convenções
internacionais e decretos. Apesar de não constituir lei em sentido
formal, materialmente assim é considerado o Convênio, integrando o
conceito de legislação tributária (art. 100, IV, CTN), revestindo-se
de caráter genérico e abstrato, ostentando normatividade e obrigando
nos limites de sua eficácia.
3. Afigura-se inviável o socorro mandamental, eis que,
enquadrando-se na expressão "lei em tese", o ataque direto ao
Convênio nº 63/92 esbarra no óbice da Súmula nº 266/STF.
4. Recurso especial improvido. Extinção do processo sem julgamento
de mérito.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Francisco Falcão, Paulo Medina, Luiz Fux e Humberto Gomes de Barros
votaram com o Sr. Ministro Relator.