REsp

Recurso Especial

Processo nº 431423
ID do Registro #69779d7e44040
200200487113
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GARCIA VIEIRA
2003-03-10
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2002-11-12
Não categorizado

Ementa

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ADITAMENTO IRREGULAR. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO DA LESIVIDADE. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211. - O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, visando o ressarcimento do erário de prejuízos causados por aditamento a contrato administrativo. - Contudo, para a condenação ao ressarcimento, não basta o ato impugnado ser ilegal, devendo ser ele lesivo ao patrimônio público. É que, se não há prejuízo, não se pode cogitar em ressarcimento. - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. (Súmula n.º 211/STJ). - Recursos especiais parcialmente conhecidos e providos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Luiz Fux, por unanimidade, conhecer parcialmente de ambos os recursos e, nessa parte, dar-lhes provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros, José Delgado e Luiz Fux (voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ, art. 162, § 2º). Lavrará o acórdão o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros, nos termos do artigo 52, IV, "b" do RISTJ.
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