MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7981
ID do Registro #69779d7e43569
200101372502
-
JORGE SCARTEZZINI
2003-02-17
-
2002-10-23
Não categorizado

Ementa

PROCESSO CIVIL - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAIS RODOVIÁRIOS FEDERAIS - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - DEMISSÃO - EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO - INOCORRÊNCIA - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA ARROLADA PELA DEFESA - INEXISTÊNCIA DE PROTESTO POR NOVA OITIVA - MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO COMPROVADA - PRODUÇÃO DE PROVA ILÍCITA - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇA DENEGADA. 1 - A conclusão do Processo Administrativo Disciplinar deu-se em 103 (cento e três) dias, dentro, portanto, do prazo previsto no art. 152, da Lei 8.112/90, uma vez que houve a sua prorrogação. Ademais, não há que se falar em violação ao princípio da ampla defesa e do contraditório caracterizada pela não intimação de testemunha arrolada pela defesa se, como no caso em tela, o termo de ausência foi assinado pelo advogado dos impetrantes e este não protestou por nova oitiva. 2 - Improcede, também, a alegação de ausência de prova material do fato delituoso imputado aos impetrantes quando esta se encontra demonstrada, à saciedade, no Termo de Indiciamento dos mesmos (contas telefônicas, notas fiscais, etc). Outrossim, não prospera o argumento de produção de prova ilícita, porquanto o advogado dos impetrantes foi notificado das audiências em que seriam tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pela Comissão Processante para apurar os fatos narrados pelo denunciante, sendo, inclusive, citado para apresentar defesa escrita. 3 - Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 4 - Segurança denegada. Custas ex lege. Sem honorários advocatícios a teor das Súmulas 512/STF e 105/STJ.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça em, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, com quem votaram os Srs. Ministros PAULO GALLOTTI, FONTES DE ALENCAR, VICENTE LEAL, FELIX FISCHER, GILSON DIPP e HAMILTON CARVALHIDO. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA.
Voltar para Lista