REsp

Recurso Especial

Processo nº 341338
ID do Registro #69779d7e43152
200101004344
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-02-17
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2002-12-17
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. LIMINAR. SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES DE PROCURADORES SEM CONCURSO. SUSPENSÃO DA LIMINAR. AGRAVO. LEI 8.437/92. ART. 460 DO CPC. LEIS COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSENSO NÃO DEMONSTRADO. Não se verifica a alegada afronta ao art. 4º da Lei nº 8.437/92, uma vez que a suspensão da liminar foi ato do Presidente do Tribunal e, nos termos do § 3º daquele dispositivo, cabe agravo contra tal decisão. As outras questões enfocadas pelo recorrente não foram alvo de discussão na instância ordinária e, a despeito de terem surgido no aresto recorrido, cabia à parte opor os necessários embargos declaratórios. O alegado dissenso não logrou ser demonstrado de modo eficaz, nos termos do art. 255 do RISTJ. Recurso não conhecido. Revogação da liminar concedida.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial revogando a liminar anteriormente concedida na medida cautelar nº 4.284/AP (em apenso). Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.
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