REsp
Recurso Especial
Processo nº 341338
ID do Registro
#69779d7e43152
200101004344
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-02-17
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2002-12-17
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR.
LIMINAR. SUSPENSÃO DAS NOMEAÇÕES DE PROCURADORES SEM CONCURSO.
SUSPENSÃO DA LIMINAR. AGRAVO. LEI 8.437/92. ART. 460 DO CPC. LEIS
COMPLEMENTARES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSENSO NÃO
DEMONSTRADO.
Não se verifica a alegada afronta ao art. 4º da Lei nº 8.437/92, uma
vez que a suspensão da liminar foi ato do Presidente do Tribunal e,
nos termos do § 3º daquele dispositivo, cabe agravo contra tal
decisão.
As outras questões enfocadas pelo recorrente não foram alvo de
discussão na instância ordinária e, a despeito de terem surgido no
aresto recorrido, cabia à parte opor os necessários embargos
declaratórios.
O alegado dissenso não logrou ser demonstrado de modo eficaz, nos
termos do art. 255 do RISTJ.
Recurso não conhecido.
Revogação da liminar concedida.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial
revogando a liminar anteriormente concedida na medida cautelar nº
4.284/AP (em apenso). Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp,
Jorge Scartezzini e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.