ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15057
ID do Registro
#69779d7e4302e
200200772531
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2003-02-03
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2002-12-10
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. ATO DEMISSÓRIO. DECADÊNCIA VERIFICADA.
O prazo decadencial previsto na Lei nº 1.533/51 é de cento e vinte
dias, a contar da ciência oficial do ato impugnado, não havendo
falar-se em interrupção ou suspensão.
Decadência que se verifica, considerando que a impetração se deu há
mais de um ano após a ciência do ato demissório.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.