ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 15329
ID do Registro #69779d7e4297d
200201185097
-
LUIZ FUX
2002-12-16
-
2002-11-26
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR. INDEFERIMENTO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES. 1. O Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que o recurso cabível contra decisão que defere ou indefere liminar, em mandado de segurança, é o agravo de instrumento, a teor dos arts. 527, II, e 588, do CPC, com a novel redação dada pela Lei nº 9.139/95. 2. Recurso ordinário improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e José Delgado votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Voltar para Lista