ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 15329
ID do Registro
#69779d7e4297d
200201185097
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LUIZ FUX
2002-12-16
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2002-11-26
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA LIMINAR. INDEFERIMENTO.
IMPUGNAÇÃO PELA VIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça uniformizou o entendimento de que
o recurso cabível contra decisão que defere ou indefere liminar, em
mandado de segurança, é o agravo de instrumento, a teor dos arts.
527, II, e 588, do CPC, com a novel redação dada pela Lei nº
9.139/95.
2. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e José Delgado votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luiz Fux.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.