REsp

Recurso Especial

Processo nº 401066
ID do Registro #69779d7e426fe
200101541149
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FELIX FISCHER
2002-12-16
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2002-11-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. I ? A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é aquela que praticou a ação ou omissão lesiva ao direito do impetrante, bem como detém poderes para corrigir a ilegalidade. Precedentes. II ? Decreto editado pelo Prefeito Municipal que, regulamentando lei municipal que reorganiza a estrutura da Secretaria de Educação, deixou de estender vantagens decorrentes da reestruturação, aos inativos. Recurso não conhecido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso. Os Srs. Ministros Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca. SUSTENTOU ORALMENTE: DR. FÁBIO FARIAS CAMPISTA (P/ RECDOS)
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