MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7819
ID do Registro
#69779d7e42223
200100964780
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PAULO MEDINA
2002-12-09
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2002-09-25
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - INDICAÇÃO
DE SEUS REPRESENTANTES - ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS LOCAIS.
I - A nomeação de membros do Conselho de Autoridade Portuária é ato
discricionário da autoridade competente, que possui liberdade de
escolha dentre os indivíduos regularmente indicados pelas
associações comerciais legitimadas, nos termos do art. 31, § 1º,
inciso IV, da Lei nº 8.630/93.
II - Segurança denegada.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade,
denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Luiz Fux, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes
de Barros, Eliana Calmon e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e
Franciulli Netto.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Garcia Vieira.