MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7819
ID do Registro #69779d7e42223
200100964780
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PAULO MEDINA
2002-12-09
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2002-09-25
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA - CONSELHO DE AUTORIDADE PORTUÁRIA - INDICAÇÃO DE SEUS REPRESENTANTES - ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS LOCAIS. I - A nomeação de membros do Conselho de Autoridade Portuária é ato discricionário da autoridade competente, que possui liberdade de escolha dentre os indivíduos regularmente indicados pelas associações comerciais legitimadas, nos termos do art. 31, § 1º, inciso IV, da Lei nº 8.630/93. II - Segurança denegada.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, denegar a segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luiz Fux, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Eliana Calmon e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Francisco Falcão e Franciulli Netto. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Garcia Vieira.
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