MS

Mandado de Segurança

Processo nº 6019
ID do Registro #69779d7e41b7f
199800792155
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FONTES DE ALENCAR
2002-11-18
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2002-05-08
Não categorizado

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. VENCIMENTOS. - Índice de 3,17% relativo à aplicação da Lei 8.880/94. - Decadência não caracterizada. Retificação do voto do relator. - Segurança concedida.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, retomado o julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro FELIX FISCHER, concedendo a segurança, e da retificação de voto do Sr. Ministro FONTES DE ALENCAR, por unanimidade, conceder a segurança. Votaram com o Relator os Srs. Ministros VICENTE LEAL, FERNANDO GONÇALVES, FELIX FISCHER, GILSON DIPP, HAMILTON CARVALHIDO e JORGE SCARTEZZINI. Não participou do julgamento o Sr. Ministro PAULO GALLOTTI (art. 162, § 2º, do RISTJ).
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