ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13472
ID do Registro
#69779d7e41213
200100919595
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-11-04
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2002-10-08
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL
CIVIL. SERVIDORES ESTADUAIS. VENCIMENTOS. PAGAMENTO NA VIA
ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO. PAGAMENTO DE MESES SUBSEQÜENTES.
MANDAMENTO "FUTURO". IMPOSSIBILIDADE.
Comprovado que o Estado efetuou o respectivo pagamento dos meses em
atraso, não há qualquer censura na decisão que decretou a perda do
objeto do mandamus.
A alegação de que o pedido também se prendia no pagamento dos meses
vindouros não tem pertinência, uma vez que a ação do mandado de
segurança não se presta para resguardar direitos futuros
hipotéticos.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram
com o Sr. Ministro Relator.