ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13472
ID do Registro #69779d7e41213
200100919595
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-11-04
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2002-10-08
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES ESTADUAIS. VENCIMENTOS. PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA DO OBJETO. PAGAMENTO DE MESES SUBSEQÜENTES. MANDAMENTO "FUTURO". IMPOSSIBILIDADE. Comprovado que o Estado efetuou o respectivo pagamento dos meses em atraso, não há qualquer censura na decisão que decretou a perda do objeto do mandamus. A alegação de que o pedido também se prendia no pagamento dos meses vindouros não tem pertinência, uma vez que a ação do mandado de segurança não se presta para resguardar direitos futuros hipotéticos. Recurso desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Gilson Dipp e Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
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