ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 14150
ID do Registro
#69779d7e410de
200101925231
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JORGE SCARTEZZINI
2002-10-28
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2002-08-06
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CARGO
DE PROFESSOR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - EGRESSO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO - PRECONCEITO POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
ARGUMENTO NOVO - NÃO CONHECIMENTO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA -
INGRESSO SEM CONCURSO - PRIORIDADE DE VAGA - LEI Nº 7.210/84 (LEI DE
EXECUÇÃO PENAL) - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
1 - A questão alegada pelo recorrente referente ao preconceito e
discriminação do Poder Público contra os egressos do sistema
penitenciário não foi discutida no v. julgado de origem, tampouco
suscitada na peça inicial do mandamus. Desta forma, impossível seu
exame, nesta oportunidade, sob pena, inclusive, de supressão de
instância.
2 - O art. 27, da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execuções Penais),
assegura apenas que "... o serviço de assistência social colaborará
com o egresso na obtenção de trabalho", não sendo, portanto, uma
forma de priorizar o ex-detento em detrimento de outros habilitados
em concurso público para o mesmo cargo pleiteado. Inexiste, desta
forma, por parte da Administração, ato ilegal a ensejar o controle
do Poder Judiciário. Ausência de liquidez e certeza a amparar a
pretensão.
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX
FISCHER e GILSON DIPP.