ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 14688
ID do Registro #69779d7e3fcb7
200200475715
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LUIZ FUX
2002-09-23
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2002-08-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. MÁQUINAS ELETRÔNICAS. JOGO DE AZAR. PROIBIÇÃO LEGAL. REGULAR ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA. 1. A demonstração do direito líquido e certo exige prova pré-constituída. A verificação de que as máquinas denominadas "Copa-98" constituem-se ou não jogo de azar demandaria dilação probatória, inviável em sede de mandado de segurança. 2. Não se revela ilegal ou abusivo o exercício da atividade fiscalizatória de maquinário eletrônico sobre o qual recai a suspeita de serem "jogos de azar", em face do comando normativo que proíbe, em nosso país, tal prática. Supremacia do Interesse Público. 3. Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Garcia Vieira, José Delgado e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
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