ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13162
ID do Registro
#69779d7e3f812
200100610025
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ELIANA CALMON
2002-09-02
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2002-06-11
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA -
SINDICATO - SÚMULA 101/STF.
1. Na hipótese dos autos não se vislumbra representação de
associados, interesse de categoria ou da instituição a ser defendido
por mandamus.
2. Descabe a interposição de mandado de segurança em substituição à
ação popular (Súmula 101/STF).
3. Recurso ordinário improvido.
Decisão Completa
Por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário.