ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12000
ID do Registro
#69779d7e3eb50
200000472719
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
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2002-06-25
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
TENENTES PM MÉDICOS E DENTISTAS - PROMOÇÃO, POR ANTIGUIDADE, A VAGAS
DE CORONÉIS - ALEGADA PRETERIÇÃO INEXISTENTE - AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ
E CERTEZA.
1 - A teor da Lei nº 5.331/96, o quadro de acesso à promoção dos
militares da Área de Saúde, integrantes da Polícia Militar do Estado
do Espírito Santo, é setorizado, sendo subdivido em Médicos,
Dentistas e Farmacêuticos/Bioquímicos (art. 1º, parág. 1º, II, do
referido diploma legal). Assim, não houve preterição à promoção, por
antiguidade, ao posto de Coronel PM se este ato atendeu subquadro
específico, qual seja, dos Farmacêuticos/Bioquímicos, não
caracterizando qualquer lesão ao direito dos recorrentes. Ausência
de liquidez e certeza a amparar a pretensão.
2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX
FISCHER e GILSON DIPP.