ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11933
ID do Registro #69779d7e3ea2e
200000403180
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
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2002-06-20
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MILITAR ESTADUAL - PRAÇA - ESTÁGIO PROBATÓRIO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OBSERVADOS. 1 - Os praças (soldados e cabos) integrantes das Corporações Militares Estaduais somente adquirem estabilidade após 10 (dez) anos de atividade (art. 50, IV, "a", da Lei 6.880/80). No caso sub judice, encontrando-se o recorrente em estágio probatório e sendo observada a ampla defesa e o contraditório, não há que se falar em desrespeito a tais princípios constitucionais. 2 - Não se exige, consoante consagrada doutrina, para a punição disciplinar de servidores não estáveis, os rigores do processo criminal, nem do contraditório da ação penal, sendo necessário, somente, que se conceda ao acusado a oportunidade de ilidir a acusação. 3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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