ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 13854
ID do Registro #69779d7e3e755
200101406941
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
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2002-05-14
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO FEMININO - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO - REPROVAÇÃO - ATO DE DESLIGAMENTO - LEGALIDADE. 1 - Não sendo atendidos todos os critérios previamente elaborados pela NORCAFE (Normas Reguladoras dos Cursos de Aperfeiçoamento, Formação e Especialização) para obter aprovação no curso de formação, encontra-se o ato de desligamento coberto de legalidade. Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão. 2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX FISCHER e GILSON DIPP.
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