ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 13854
ID do Registro
#69779d7e3e755
200101406941
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-26
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2002-05-14
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - CONSTITUCIONAL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO FEMININO - CRITÉRIOS DE
AVALIAÇÃO - REPROVAÇÃO - ATO DE DESLIGAMENTO - LEGALIDADE.
1 - Não sendo atendidos todos os critérios previamente elaborados
pela NORCAFE (Normas Reguladoras dos Cursos de Aperfeiçoamento,
Formação e Especialização) para obter aprovação no curso de
formação, encontra-se o ato de desligamento coberto de legalidade.
Ausência de liquidez e certeza a amparar a pretensão.
2 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX
FISCHER e GILSON DIPP.