ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 4330
ID do Registro
#69779d7e3e3f2
199400122764
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JORGE SCARTEZZINI
2002-08-05
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2002-04-23
Não categorizado
Ementa
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA - DEPUTADO ESTADUAL - PARECER DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS - INEXISTÊNCIA DO ATO LESIVO -
IMPOSSIBILIDADE.
1 - É imprópria a via mandamental para atacar parecer técnico
proferido por servidor público, no caso concreto, pelo Diretor-Geral
da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, porquanto tal
ato é meramente opinativo, não se revestindo, pois, de natureza
decisória.
2 - Precedentes (ROMSs nºs 2.176/GO e 1.587/GO).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, em negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr.
Ministro Relator os Srs. Ministros JOSÉ ARNALDO DA FONSECA, FELIX
FISCHER e GILSON DIPP.