ERESP
Processo Sem Classe
Processo nº 188873
ID do Registro
#69779d7e3e2df
199900778847
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-08-05
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2001-10-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL - AÇÃO POPULAR - ATO FUNDADO EM LEI -
INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTE - CITAÇÃO DOS DEPUTADOS
- DESNECESSIDADE.
- No processo de ação popular, visando desconstituir ato praticado
sob o pálio de lei, não é necessária a citação dos deputados que
atuaram no respectivo processo legislativo.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por maioria, rejeitar os embargos, vencidos
os Srs. Ministros Relator e Laurita Vaz. Os Srs. Ministros Eliana
Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Francisco Peçanha
Martins e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Humberto Gomes de
Barros que lavrará o acórdão.