ERESP

Processo Sem Classe

Processo nº 188873
ID do Registro #69779d7e3e2df
199900778847
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FRANCISCO PEÇANHA MARTINS
2002-08-05
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2001-10-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL - AÇÃO POPULAR - ATO FUNDADO EM LEI - INCONSTITUCIONALIDADE - DECLARAÇÃO INCIDENTE - CITAÇÃO DOS DEPUTADOS - DESNECESSIDADE. - No processo de ação popular, visando desconstituir ato praticado sob o pálio de lei, não é necessária a citação dos deputados que atuaram no respectivo processo legislativo.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, rejeitar os embargos, vencidos os Srs. Ministros Relator e Laurita Vaz. Os Srs. Ministros Eliana Calmon, Francisco Falcão, Franciulli Netto, Francisco Peçanha Martins e Garcia Vieira votaram com o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros que lavrará o acórdão.
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