ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11799
ID do Registro
#69779d7e3e07d
200000291609
-
FRANCIULLI NETTO
2002-08-05
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2002-04-09
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL ? MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA O GOVERNADOR
DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA COM O
OBJETIVO DE OBSTAR O AUMENTO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA INSTITUÍDA PELA MP 560/97 ? EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM
APRECIAÇÃO DO MÉRITO, POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - RECURSO
ORDINÁRIO PRETENDENDO A REFORMA SOMENTE QUANTO AO SECRETÁRIO DE
SEGURANÇA PÚBLICA ? CONTRA-RAZÕES DO RECORRIDO NO SENTIDO DO NÃO
CABIMENTO DO RECURSO NOS CASOS DE EXTINÇÃO DO WRIT OF MANDAMUS ?
REJEIÇÃO ? RECURSO ORDINÁRIO NÃO PROVIDO.
- Não prospera a preliminar argüida pelo Distrito Federal, no
sentido de não caber o presente recurso em mandado de segurança, por
não cuidar a hipótese de decisão denegatória da segurança, uma vez
que, conforme se pode verificar das notas de Theotônio Negrão, a
Corte Máxima já pacificou o entendimento segundo o qual "a locução
constitucional - 'quando denegatória a decisão' ? tem sentido amplo,
pois não só compreende as decisões dos tribunais que, apreciando o
'meritum causae', indeferem o pedido de mandado de segurança, como
também abrange aquelas que, sem julgamento do mérito, operam a
extinção do processo" (RTJ 132/718) (cf. "Código de Processo Civil e
Legislação Processual em Vigor", com a colaboração de José Roberto
Ferreira Gouvêa, 32ª edição atualizada até 9 de janeiro de 2001,
Editora Saraiva, nota 13 ao art. 539, p. 611).
- Do exame acurado dos autos, constata-se que não há notícia da
existência de nenhum ato praticado pelo Secretário de Governo. A bem
da verdade, nem seria crível que tivesse, pois essa autoridade
governamental não possui competência para determinar descontos de
contribuições previdenciárias sobre vencimentos e proventos de
funcionários públicos. Realmente, é indene de dúvidas que o
Secretário da Segurança não pode ser tido como autoridade coatora,
apenas pelo fato de ser titular da Secretaria de Governo.
- Preliminar rejeitada e recurso ordinário não provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso
ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs.
Ministros Laurita Vaz, Paulo Medina, Francisco Peçanha Martins e
Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator.