ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11438
ID do Registro
#69779d7e3dddb
199901149746
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FRANCIULLI NETTO
2002-07-01
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2001-05-22
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. APURAÇÃO
DIÁRIA. DECRETO 8.615/99 DO ESTADO DE RONDÔNIA. COMPENSAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE DE SUA REALIZAÇÃO PELO CONTRIBUINTE.
INCONSTITUCIONALIDADE. MANIFESTA.
1. A sistemática do recolhimento imediato do ICMS, estabelecida pelo
Decreto Estadual nº 8.615/99, impossibilita o contribuinte de
proceder ao encontro de contas entre o montante do tributo pago na
aquisição de insumos ou materiais necessários à prestação dos
serviços de telecomunicações com o valor da exação incidente sobre a
conta paga pelo usuário, tornando impossível a compensação.
2. É evidente a inconstitucionalidade do mencionado Decreto ou da
Resolução conjunta nº 002/GAB/CRE/SEFAZ/99 por ser incompatível com
a regra insculpida do art. 155, II, § 2º, I, da C.F./88.
3. Recurso ordinário conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, dar
provimento ao recurso ordinário. Vencido o Sr. Ministro Relator.
Votaram com o Sr. Ministro Francisco Peçanha Martins os Srs.
Ministros Castro Filho e Eliana Calmon. Não participou do julgamento
o Sr. Ministro Paulo Gallotti.