REsp
Recurso Especial
Processo nº 201107
ID do Registro
#69779d7e3d6df
199900043855
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FELIX FISCHER
2002-06-10
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2002-05-14
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE
COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO DE OFÍCIO PELO
JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO.
I ? A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é
aquela que praticou a ação ou omissão lesiva ao direito do
impetrante, bem como detém poderes para corrigir a ilegalidade.
II ? O mandado de segurança impetrado em face da suspensão do
pagamento de pensão deve ser dirigido à autoridade que tomou essa
decisão, e não àquela que apenas dá cumprimento à ordem.
III ? Se há erro na indicação da autoridade tida como coatora,
implicando em ilegitimidade passiva ad causam, deve-se extinguir o
processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC), não
podendo o juiz substitui-la de ofício. (Precedentes.)
Recurso conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.