REsp

Recurso Especial

Processo nº 201107
ID do Registro #69779d7e3d6df
199900043855
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FELIX FISCHER
2002-06-10
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2002-05-14
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE COATORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. SUBSTITUIÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I ? A autoridade que deve figurar como coatora na impetração é aquela que praticou a ação ou omissão lesiva ao direito do impetrante, bem como detém poderes para corrigir a ilegalidade. II ? O mandado de segurança impetrado em face da suspensão do pagamento de pensão deve ser dirigido à autoridade que tomou essa decisão, e não àquela que apenas dá cumprimento à ordem. III ? Se há erro na indicação da autoridade tida como coatora, implicando em ilegitimidade passiva ad causam, deve-se extinguir o processo sem julgamento do mérito (art. 267, VI, do CPC), não podendo o juiz substitui-la de ofício. (Precedentes.) Recurso conhecido e provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Gilson Dipp, Jorge Scartezzini e José Arnaldo da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
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