MS
Mandado de Segurança
Processo nº 7807
ID do Registro
#69779d7e3ce0c
200100953408
-
FELIX FISCHER
2002-05-13
-
2002-04-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO. DEFESA DE
INTERESSE INDIVIDUAL DE FILIADO. ILEGITIMIDADE.
I - A Constituição Federal, em seu art. 5°, LXX, "b", conferiu às
entidades sindicais a legitimidade para impetrar mandado de
segurança coletivo, em nome de seus associados, para a defesa dos
interesses coletivos.
II - Carece de legitimidade o sindicato, no entanto, para impetrar o
writ para defesa de direito subjetivo, individual de um dos seus
filiados, como in casu. Precedentes.
Mandamus não conhecido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram com o
Relator os Srs. Ministros Gilson Dipp, Hamilton Carvalhido, Jorge
Scartezzini, Fontes de Alencar e Vicente Leal.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Arnaldo da Fonseca.
Ausente, por motivo de licença, o Sr. Ministro Paulo Gallotti.