REsp
Recurso Especial
Processo nº 186517
ID do Registro
#69779d7e3cc6d
199800624899
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-04-29
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2002-03-12
Não categorizado
Ementa
Processo Civil. Medida Cautelar Preparatória de Ação Popular (Lei
4717/65). C.F., artigo 5º, LXXIII. Extinção do Processo. Ônus
Sucumbênciais. CPC, arts. 535, I e II, 796, 805 e 806. Súmulas 282 e
356/STF.
1. Questões órfãs de prequestionamento não se expõem a exame na via
Especial.
2. Inspirando o Autor a propor a ação com o fito de resguardar a
moralidade administrativa, nos limites do conhecimento, no caso,
essa realidade justifica derruir a condenação decorrente do
insucesso do ajuizamento preparatório da ação.
3. Recurso parcialmente conhecido e provido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, conheceu parcialmente
do recurso e, nesta parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia
Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro
Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está
vinculado.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.