ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 12430
ID do Registro
#69779d7e3c378
200000992755
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GARCIA VIEIRA
2002-04-22
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2002-03-19
Não categorizado
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR
EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA.
REQUISITO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDISPENSABILIDADE. DENEGAÇÃO DA
ORDEM. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROVIMENTO. PRECEDENTE.
I- O mandado de segurança, sendo ação de rito especialíssimo,
exige, como requisito indispensável ao seu ajuizamento, prova
pré-constituída.
II- É entendimento desta corte, o de que a restituição de tributo,
quando originário de diferenças monetárias entre o valor do fato
gerador presumido e o efetivamente ocorrido, no regime de
substituição tributária, depende de prova inequívoca da ocorrência
de tal fenômeno, sendo impossível debater-se sobre a questão, pela
via mandamental, se inexistente tal prova.
III- Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.