ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 12430
ID do Registro #69779d7e3c378
200000992755
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GARCIA VIEIRA
2002-04-22
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2002-03-19
Não categorizado

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS. RESTITUIÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR EM REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. REQUISITO DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INDISPENSABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM. RECURSO ORDINÁRIO. IMPROVIMENTO. PRECEDENTE. I- O mandado de segurança, sendo ação de rito especialíssimo, exige, como requisito indispensável ao seu ajuizamento, prova pré-constituída. II- É entendimento desta corte, o de que a restituição de tributo, quando originário de diferenças monetárias entre o valor do fato gerador presumido e o efetivamente ocorrido, no regime de substituição tributária, depende de prova inequívoca da ocorrência de tal fenômeno, sendo impossível debater-se sobre a questão, pela via mandamental, se inexistente tal prova. III- Recurso improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs. Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros José Delgado, Francisco Falcão e Luiz Fux votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Humberto Gomes de Barros.
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