MS

Mandado de Segurança

Processo nº 5915
ID do Registro #69779d7e3bc83
199800594086
-
JOSÉ DELGADO
2002-04-08
-
2001-10-10
Não categorizado

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. TDA'S. CONCESSÃO. SENTENÇA DECLARATÓRIA. 1. Decadência reconhecida parcialmente para atingir os títulos que se encontram "cetipados". Vencido o relator. 2. Segurança concedida no mérito, de modo parcial, para o fim de declarar o direito da impetrante de receber o percentual de 13,89% (treze vírgula oitenta e nove por cento), a parcela de juros compensatórios de 6% a.a. e de juros de mora, também de 6% a.a., a partir do vencimento das TDA'S não cetipados. Vencido o relator que concedida integralmente a segurança, declarando o direito da impetrante de receber a correção monetária e os juros indicados sobre todos os títulos apresentados. 3. Mandado de segurança concedido parcialmente.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conceder, parcialmente, a segurança, vencido o Sr. Ministro José Delgado que a concedia integralmente após modificações de votos proferidos anteriormente. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista