MS
Mandado de Segurança
Processo nº 5915
ID do Registro
#69779d7e3bc83
199800594086
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JOSÉ DELGADO
2002-04-08
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2001-10-10
Não categorizado
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TDA'S. CONCESSÃO. SENTENÇA DECLARATÓRIA.
1. Decadência reconhecida parcialmente para atingir os títulos que
se encontram "cetipados". Vencido o relator.
2. Segurança concedida no mérito, de modo parcial, para o fim de
declarar o direito da impetrante de receber o percentual de 13,89%
(treze vírgula oitenta e nove por cento), a parcela de juros
compensatórios de 6% a.a. e de juros de mora, também de 6% a.a., a
partir do vencimento das TDA'S não cetipados. Vencido o relator que
concedida integralmente a segurança, declarando o direito da
impetrante de receber a correção monetária e os juros indicados
sobre todos os títulos apresentados.
3. Mandado de segurança concedido parcialmente.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade,
conceder, parcialmente, a segurança, vencido o Sr. Ministro José
Delgado que a concedia integralmente após modificações de votos
proferidos anteriormente. Os Srs. Ministros Francisco Falcão,
Franciulli Netto, Laurita Vaz, Paulo Medina, Garcia Vieira,
Francisco Peçanha Martins e Humberto Gomes de Barros votaram com o
Sr. Ministro Relator.