ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 10828
ID do Registro
#69779d7e3b4d6
199900383397
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GARCIA VIEIRA
2002-03-11
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2001-12-18
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ALVARÁ DE LICENÇA DE
CONSTRUÇÃO. EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO PARA FINS COMERCIAIS. LOCALIZAÇÃO
EM ÁREA DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL UNIDOMICILIAR.
NULIDADE DO ATO DE CONCESSÃO. INVALIDAÇÃO PELO PRÓPRIO PODER
PÚBLICO. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA SUMULADA DA SUPREMA CORTE.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Concedido alvará de permissão para construir prédio a ser
utilizado com fins comerciais, localizado em área de natureza
residencial unidomiciliar exclusiva, o próprio Poder Público,
identificados os vícios de ilegalidade, poderá invalidar o ato
permissivo, sem que haja violação de direito líquido e certo a ser
reparado pela via do mandado de segurança. Aplicáveis, na espécie,
as Súmulas 346 e 473 do STF.
Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir,
prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro
Humberto Gomes de Barros, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Gomes de Barros e José Delgado votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão (RISTJ,
art. 162, § 2º).