REsp

Recurso Especial

Processo nº 196621
ID do Registro #69779d7e3af4d
199800881026
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MILTON LUIZ PEREIRA
2002-02-25
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2001-09-04
Não categorizado

Ementa

Processual Civil. Ação Civil Pública. Legitimidade Ativa do Ministério Público. Constituição Federal, Artigos 37, 127 e 129, III. Lei 7.347/85. Lei 8.078/90. Lei 8.625/93. CPC, Artigos 267, VI, e § 3º, 515, 516, 517 e 535, I e II. 1. Ampliado o âmbito de atividade do Ministério Público para agir na defesa de direitos, sob a iluminura de relevante interesse público e social, alicerçada fica a sua legitimação para promover a Ação Civil Pública na seteira da proteção invocada, espécie de direito difuso. A sua legitimidade é ponto luminoso no cenáculo constitucional e infraconstitucional das suas atividades (C.F., arts. 127 e 129, III - arts. 1º, IV, e 5º, Lei nº 7.347/85). 2. Precedentes jurisprudenciais. 3. Recurso sem provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, que compareceu à sessão para julgar processos a que está vinculado. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Garcia Vieira e Humberto Gomes de Barros votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro José Delgado.
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