ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11296
ID do Registro
#69779d7e3ac5d
199900972937
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2002-02-25
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2001-11-27
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL E PENAL. AÇÃO PENAL EM
PARALELO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA ESPECÍFICA. NEGATIVA. RECURSOS
PRÓPRIOS E INTERPOSTOS. IMPOSSIBILIDADE DA PRESENTE AÇÃO
MANDAMENTAL. SÚMULA 267/STF.
Pretendendo que seu pedido de diligência fosse aceito pelo
magistrado de 1º grau no processo penal contra ele interposto, o
impetrante valeu-se de todos os recursos possíveis.
Não se trata de decisão teratológica, com perfeita aplicação ao caso
do enunciado da Súmula 267/STF.
Recurso desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos, em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Os Srs.
Ministros Felix Fischer, Jorge Scartezzini e Edson Vidigal votaram
com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Gilson Dipp.