REsp

Recurso Especial

Processo nº 182985
ID do Registro #69779d7e3a713
199800545182
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FRANCIULLI NETTO
2002-02-18
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2001-09-25
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ ? CPFL JULGADA IMPROCEDENTE. PRETENDE A RECORRENTE VER DECLARADA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA POR SE TRATAR DE ENTIDADE DE NATUREZA PRIVADA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INUTILIDADE DA PROVIDÊNCIA. Se as instâncias ordinárias proclamaram ser totalmente improcedente demanda proposta contra a recorrente, não se pode discutir, em recurso especial, questão ultrapassada que, caso analisada, não traria benefício algum. O Poder Judiciário não é órgão de consulta. Recurso especial não conhecido. Decisão por unanimidade.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo Medina.
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