REsp
Recurso Especial
Processo nº 182985
ID do Registro
#69779d7e3a713
199800545182
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FRANCIULLI NETTO
2002-02-18
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2001-09-25
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR MOVIDA CONTRA A COMPANHIA PAULISTA DE
FORÇA E LUZ ? CPFL JULGADA IMPROCEDENTE. PRETENDE A RECORRENTE VER
DECLARADA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA POR SE TRATAR DE ENTIDADE DE
NATUREZA PRIVADA. QUESTÃO SUPERADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
INUTILIDADE DA PROVIDÊNCIA.
Se as instâncias ordinárias proclamaram ser totalmente improcedente
demanda proposta contra a recorrente, não se pode discutir, em
recurso especial, questão ultrapassada que, caso analisada, não
traria benefício algum. O Poder Judiciário não é órgão de consulta.
Recurso especial não conhecido.
Decisão por unanimidade.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Laurita
Vaz, Francisco Peçanha Martins e Eliana Calmon votaram com o Sr.
Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Paulo
Medina.