ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11880
ID do Registro
#69779d7e39ecd
200000380733
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JORGE SCARTEZZINI
2002-02-18
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2001-11-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA -
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - POLICIAL MILITAR - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO
COMISSIONADA NOS TERMOS DA LC 13/94 - NÃO COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE
LIQUIDEZ E CERTEZA.
1 - Consoante certidão emitida pela Secretaria de Administração do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que se reveste de
presunção iuris tantum, não há comprovação de que o recorrente
tenha, efetivamente, exercido a função comissionada no lapso
temporal previsto nas Leis Complementares Estaduais nºs 13/94 e
15/94, já que apenas certifica que o militar "presta serviços junto
ao Tribunal" desde 1992. Inexiste, desta forma, nos autos, prova
legítima quanto ao direito alegado, não sendo este, porquanto,
líquido e sequer certo.
2 - Precedente (RMS nº 10.499/PI).
3 - Recurso conhecido, porém, desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Srs.
Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça em, na
conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por
unanimidade, negar provimento ao recurso. Votaram com o Sr. Ministro
Relator os Srs. Ministros EDSON VIDIGAL, JOSÉ ARNALDO DA FONSECA e
FELIX FISCHER. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro GILSON
DIPP.