MS

Mandado de Segurança

Processo nº 7305
ID do Registro #69779d7e39b38
200001388517
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FRANCISCO FALCÃO
2002-02-18
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2001-10-10
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TÍTULO DA DÍVIDA AGRÁRIA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES EXPURGADOS E JUROS. APLICAÇÃO. - Sobre os títulos da dívida agrária devem incidir os índices de correção monetária expurgados, nos percentuais de 6,81% (Plano Bresser) e 13,89% (Plano Collor), aplicando-se ainda juros moratórios e compensatórios no percentual de 6% ao ano, conforme iterativa jurisprudência desta Primeira Seção. - "Segurança concedida, para assegurar ao impetrante o direito de preferência no recebimento dos TDA a que se referem estes autos, respeitadas as datas dos respectivos pagamentos, sem qualquer distinção entre créditos escriturais e créditos cartulares." (MS 5919/DF, Rel. Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, DJ de 10.05.1999, pág. 97.) - Segurança concedida.

Decisão Completa

Vistos e relatados os autos em que são partes as acima indicadas, decide a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, por unanimidade, conceder parcialmente a segurança, vencido, em menor extensão, o Sr. Ministro Relator que a concedia integralmente, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Os Srs. Ministros FRANCIULLI NETTO, LAURITA VAZ, PAULO MEDINA, GARCIA VIEIRA, FRANCISCO PEÇANHA MARTINS e HUMBERTO GOMES DE BARROS votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro JOSÉ DELGADO.
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