REsp
Recurso Especial
Processo nº 346203
ID do Registro
#69779d7e39816
200101027521
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EDSON VIDIGAL
2002-02-04
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2001-11-27
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE
APTIDÃO FÍSICA. REALIZAÇÃO POSTERIOR EM RAZÃO DE GRAVIDEZ. SEGURANÇA
CONCEDIDA PELA ORIGEM, NÃO OBSTANTE DETERMINAÇÃO EXPRESSA, EM
SENTIDO CONTRÁRIO, NO EDITAL RESPECTIVO. RECURSO ESPECIAL.
1. Havendo, no Edital do concurso, determinação expressa vedando o
tratamento diferenciado de candidatos e/ou realização de posterior
teste de aptidão física, em razão de alteração psicológica ou
fisiológica (estados menstruais, gravidez, luxação, etc.) não se
reconhece o direito líquido e certo alegado pela impetrante.
2. Recurso Especial conhecido e provido para, reformando a decisão
atacada, denegar a segurança.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conhecer
do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Ministro
Relator. Os Srs. Ministros José Arnaldo da Fonseca, Felix Fischer e
Jorge Scartezzini votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.