MS

Mandado de Segurança

Processo nº 4619
ID do Registro #69779d7e38e6c
199600417733
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LAURITA VAZ
2001-10-29
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2001-10-10
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA QUE ARGÚI SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM COM A CONSEQÜENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. PROCEDÊNCIA. Não sendo o ato impugnado da autoridade apontada como coatora, verifica-se a ilegitimidade passiva ad causam do impetrado, impondo-se a extinção do processo sem julgamento do mérito, pela ausência de uma das condições da ação.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, extinguir o processo sem julgamento do mérito, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Medina, Garcia Vieira, Francisco Peçanha Martins, Humberto Gomes de Barros, Francisco Falcão e Franciulli Netto. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro José Delgado.
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