ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 7291
ID do Registro
#69779d7e38d31
199600365539
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LAURITA VAZ
2001-10-29
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2001-09-20
Não categorizado
Ementa
ROMS. PROCESSUAL CIVIL. IRREGULARIDADES APURADAS PELO TRIBUNAL DE
CONTAS DE RONDÔNIA. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE CONSELHEIROS NO
JULGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DAQUELE
ESTADO. INOCORRÊNCIA DE INIMIZADE CAPITAL. SENTIMENTO DE
REVANCHISMO ALEGADO PELA PARTE NÃO EVIDENCIADO.
I - É descabida a afirmação da parte de que, em decorrência das
ações populares por ela ajuizadas contra os Conselheiros do Tribunal
de Contas estadual, não há como o julgamento daquele órgão ser
imparcial e de cunho objetivo.
II - O exercício do direito público na apreciação das contas do
impetrante não afeta o procedimento da ação popular, que está imune
de qualquer resultado da decisão adotada pelo Tribunal de Contas,
nem é causa determinante da parcialidade do juízo sobre as contas
dos responsáveis pela gestão do dinheiro público.
III - Ausência de violação a direito líqüido e certo do Recorrente.
IV - Recurso improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Sra.
Ministra-Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Paulo Medina,
Francisco Peçanha Martins, Eliana Calmon e Franciulli Netto.