ROMS

Processo Sem Classe

Processo nº 11601
ID do Registro #69779d7e388bd
200000175560
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-10-22
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2001-08-21
Não categorizado

Ementa

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO PARA APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GARANTIDA POR FORÇA DE LIMINAR EM OUTRO WRIT. "APOSENTADORIA PROVISÓRIA". CARÊNCIA DA AÇÃO AFASTADA. JULGAMENTO DO MÉRITO. O impetrante obteve, por decisão liminar concedida em outro mandamus, tão-somente a garantia de expedição de certidão de tempo de serviço requerida, mas com base nessa decisão, foi-lhe deferida "aposentadoria provisória", ato atacado no presente writ. Carência da ação afastada. Fundamentação no voto vencido. Recurso parcialmente provido, com vistas a que a Corte a quo julgue o mérito da impetração.

Decisão Completa

Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
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