ROMS
Processo Sem Classe
Processo nº 11601
ID do Registro
#69779d7e388bd
200000175560
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JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
2001-10-22
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2001-08-21
Não categorizado
Ementa
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONTAGEM DE TEMPO
PARA APOSENTADORIA. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GARANTIDA POR FORÇA DE
LIMINAR EM OUTRO WRIT. "APOSENTADORIA PROVISÓRIA". CARÊNCIA DA AÇÃO
AFASTADA. JULGAMENTO DO MÉRITO.
O impetrante obteve, por decisão liminar concedida em outro
mandamus, tão-somente a garantia de expedição de certidão de tempo
de serviço requerida, mas com base nessa decisão, foi-lhe deferida
"aposentadoria provisória", ato atacado no presente writ.
Carência da ação afastada. Fundamentação no voto vencido.
Recurso parcialmente provido, com vistas a que a Corte a quo julgue
o mérito da impetração.
Decisão Completa
Por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.